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Herdeiro que fazia uso exclusivo de imóvel rural é condenado a pagar 13 anos de alugueis aos demais

Nos últimos dias, foi publicada uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinando que o herdeiro que fazia uso exclusivo de um imóvel rural efetuasse o pagamento de alugueis aos demais herdeiros, calculados a partir de agosto de 2004, data em que referido herdeiro foi citado nos autos do inventário (Recurso Especial nº 2.583.973 – RS).


O problema teve início com o falecimento da esposa do herdeiro que fazia uso exclusivo do imóvel rural, que ocorreu em 1996.


Como o viúvo demorou para ingressar com o inventário, os pais da falecida, também herdeiros (já que ela não possuía filhos), ingressaram com a ação de inventário em 2004, sendo que a partilha foi homologada em 2011.


Durante todo o processo de inventário, o viúvo utilizou de artimanhas para dificultar o término da ação, o que fez com que o inventário terminasse apenas em 2011, ou seja, 15 anos depois do falecimento.


Após a conclusão do inventário, os pais da falecida, que receberam por herança parte do imóvel rural usado pelo viúvo de forma exclusiva, ingressaram com uma ação pedindo que o viúvo fosse condenado a pagar os locativos, a contar da data da morte da autora da herança, já que ele fez uso exclusivo do imóvel rural durante todo esse tempo, tendo, inclusive, arrendado o imóvel para terceiros, sem incluir os demais herdeiros no contrato.


Por regra, em ações dessa natureza, a determinação judicial é que os alugueis sejam pagos a partir do ajuizamento da ação que pleiteia referido pagamento. Porém, nesse caso, como ficou comprovado que o viúvo fez de tudo para não dividir o imóvel com os demais herdeiros, o STJ entendeu que ele deveria pagar os alugueis desde o momento em que foi citado no inventário aberto em 2004, ou seja, ele foi condenado a pagar o montante correspondente a 13 anos de aluguéis!


Assim, em uma breve reflexão, verificamos que se autora da herança tivesse se preocupado em planejar a sucessão, teria evitado um conflito familiar.

















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