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5 MOTIVOS PARA VOCÊ, PRODUTOR RURAL, PLANEJAR A SUA SUCESSÃO

A questão da sucessão na atividade rural, seja do patrimônio ou do negócio rural em si, nem sempre é tratada da forma mais adequada, às vezes por falta de conhecimento das partes envolvidas e às vezes em razão da tendência natural que temos de evitar assuntos mais espinhosos, que dependem de um certo esforço para serem devidamente definidos.

Entretanto, não pensar ou planejar a sucessão é a principal razão pela qual apenas 12% dos negócios familiares no Brasil, incluindo aí o agronegócio, sobrevivem após a terceira geração, segundo pesquisa realizada pela PWC.

Se você ainda não pensou como será realizada a sua sucessão, talvez o momento seja agora. Isso porque, além de garantir a continuidade dos negócios, o planejamento sucessório também proporciona a harmonia familiar e permite que:

1 – A família se antecipe e escolha qual a melhor estratégia a ser utilizada na divisão do patrimônio entre os herdeiros, sendo que a estratégia poderá ser definida com a participação de todos os membros da família, sob a coordenação daqueles que constituíram o patrimônio, ou seja, os patriarcas e matriarcas.

2 – Sejam facilitados ou, até mesmo evitados, processos de inventário, que geralmente são demorados e caros e, em grande parte, realizados de forma litigiosa, causando perda a todos, uma vez que o patrimônio já estará dividido ou as regras para sua divisão já estarão definidas.

3 – Haja eficiência fiscal. A constituição de pessoas jurídicas para absorverem o patrimônio rural familiar pode ser uma opção dentro do planejamento sucessório que, além de facilitar a organização e a transferência do patrimônio, pode gerar uma economia tributária tanto na transferência do patrimônio, quanto na própria operação rural, já que a tributação da atividade rural da pessoa jurídica pode ser mais vantajosa que a tributação da pessoa física, como por exemplo a produção de café no estado de Minas Gerais.

4 – As regras de gestão sejam previamente estabelecidas. Com a celebração de um acordo de sócios, quando há pessoa jurídica constituída, ou de um pacto familiar, é possível definir as regras de como o patrimônio familiar e a atividade rural serão geridos, de como as decisões serão tomadas e de como os conflitos serão solucionados, sendo que tais regras serão aplicadas aos sucessores e herdeiros, que poderão participar da sua definição em conjunto com os patriarcas e matriarcas. Através da definição dessas regras ganha-se na gestão e valorização do negócio, e evita-se conflitos.

5 – Sejam mantidos os interesses e direitos dos patriarcas e matriarcas. A grande preocupação daqueles que constituíram o patrimônio e estão à frente do negócio rural é perder o controle da situação com a realização do planejamento sucessório, já que os herdeiros serão inseridos nos negócios. Porém, existem ferramentas para resguardar os interesses e garantir o poder de decisão e financeiro àqueles que tanto fizeram para constituir o patrimônio e empreender o negócio rural.

A intenção deste artigo é esclarecer a você, produtor rural, que é possível que ferramentas adequadas sejam utilizadas para que a sucessão não seja um problema para os negócios e para a própria família.

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