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Compliance – uma ferramenta imprescindível para o seu negócio!

No último dia 16 de outubro, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 7.753/2017, que determina ser obrigatório às empresas contratadas pelo poder público de estabelecerem um Programa de Integridade contra a corrupção, quando o valor envolvido for superior a R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e a R$ 650 mil para compras e serviços que tenham prazo contratual igual ou superior a 180 dias.


É importante mencionar que a Lei se aplica a qualquer tipo de sociedade e determina não apenas a estruturação de um programa de compliance, mas na adoção de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.


A Lei entra em vigor a partir de 17 de novembro de 2017 e, a partir de então, empresas que vierem a contratar com o Poder Público, terão 180 dias para implementar o Programa de Integridade, a contar da data de assinatura do contrato.


Em caso de descumprimento das exigências previstas em referida Lei, será aplicada à empresa uma multa correspondente a 0,02%, por dia, incidente sobre o valor do contrato.

Essa é uma iniciativa inovadora, que traz às empresas uma responsabilidade não apenas de estruturar um programa, mas de efetivamente implementá-lo. Provavelmente, essa medida é a primeira de outras determinações legais e regulamentares que virão posteriormente.


Nesse sentido, é válido ponderarmos o efetivo valor da adoção de uma política de compliance, não apenas para resguardar a empresa e seus sócios e melhorar sua reputação e imagem perante o mercado, mas principalmente para possibilitar novas oportunidades de negócio e um ambiente muito mais seguro e sustentável a longo prazo.


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